AGRAVO – Documento:7076389 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5076291-39.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Diante da homologação do acordo entabulado entre as partes, mister reconhecer a perda superveniente do objeto recursal. Assim, nao conheço da insurgência. Dê-se baixa. assinado por OSMAR NUNES JÚNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7076389v2 e do código CRC ec1a6c1c.
(TJSC; Processo nº 5076291-39.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7076389 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5076291-39.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Diante da homologação do acordo entabulado entre as partes, mister reconhecer a perda superveniente do objeto recursal.
Assim, nao conheço da insurgência.
Dê-se baixa.
assinado por OSMAR NUNES JÚNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7076389v2 e do código CRC ec1a6c1c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): OSMAR NUNES JÚNIOR
Data e Hora: 13/11/2025, às 08:11:27
5076291-39.2025.8.24.0000 7076389 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:45:42.
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